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Posso acumular cargo público com outro trabalho ou emprego? É permitida a jornada superior a 60 horas semanais? Entenda como funciona na prática

26 de Janeiro de 2024, por Felipe Teixeira.

A resposta é sim para ambas as perguntas, porém é necessário que você fique atento às vedações a seguir.

Pode-se dizer que a acumulação lícita do cargo público ocorre quando uma pessoa é titular de um vínculo com o poder público de qualquer esfera (União, Estado ou Município) ou poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem somente uma única função extra paralela, ou seja, exercida de forma concomitante, podendo ser ou não outro cargo ou emprego público.

Não custa lembrar que, nesse casos, a jornada de trabalho não pode ser conflitante, devendo haver distinção e compatibilidade nos horários em que a pessoa exercerá cada uma delas.

No Brasil, foi adotada a vedação geral, portanto, muito abrangente em relação, inclusive, às carreiras civis e militares, bem como funções/cargos comissionados e empregos com carteira assinada.

Além disso, essa vedação foi extendida expressamente na Constituição Federal a todos os órgãos e entidades públicas, e, mesmo em relação às socidades subsidiárias (cujas ações são majoritariamente detidas por uma outra estatal) e às sociedades controladas (que são aquelas em que o poder público tem a prerrogativa de eleger o Conselho de Administração da empresa) ainda que indiretamente pelo Estado brasileiro.

Portanto, a acumulação lícita é a exceção, sendo que a Constituição Federal abarca as seguintes hipóteses:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor com outro técnico ou científico (vale lembrar que a função técnica é aquela que exige habilitação em curso superior ou técnico e título, por exemplo: tecnólogo, bacharelado, licenciatura ou diploma de curso técnico-profissionalizante);
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

É importante que se saiba que os Tribunais brasileiros têm entendido que, a princípio, a Constituição não traz qualquer ressalva ou limite máximo quanto à extensão das jornadas de trabalho. Portanto, a orientação dada aos órgãos públicos para interpretação dessa compatibilidade, em geral, pode vir a ser extraída de leis inferiores, estatutos, normas administrativas e pareceres consultivos ou vinculantes.

O fato é que não cometerá falta disciplinar o titular da função em situação de acumulação lícita que vier a trabalhar em períodos e dias diferentes, não se configure qualquer prejuízo ao princípio constitucional da eficiência do serviço público e às suas condições físicas e mentais.

Muita atenção aos servidores que tenham dedicação exclusiva! Nesses casos o impedimento implica a impossibilidade de exercer outra função remunerada, inclusive privada em consultório e sem vínculo.

Por isso, é importante avaliar particularmente caso a caso.

É recomendável também buscar consultar-se com um profissional especializado no tema para evitar problemas futuros.


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Acumulação. Cargo. Jornada.