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7 erros mais comuns do testamento, do testador ou da testadora que prejudicam a interpretação da sua vontade

29 de Janeiro de 2024, por Felipe Teixeira.

Você está buscando proteger seu legado? Quer manter o patrimônio que construiu servindo a pessoas queridas? Ou, pretende defender seus interesses da vontade de outras pessoas? Não sabe como deixar isso registrado? Veja a seguir as situações que podem impactar na observância da sua decisão.

Quando o patrimônio construído resta formado exclusivamente por veículos, residências e crédito em conta corrente ou caderneta de poupança, independentemente de seu valor, a via mais comum para organizar a sucessão do seu futuro espólio será o testamento.

Há no Brasil uma série de tipos permitidos de testamento. Cada uma dessas espécies será elaborada sob determinadas condições e possuirá formalidades mais ou menos solenes.

Citamos aqui o testamento público, cerrado e particular (testamentos ordinários ou comuns), mas há ainda os testamentos especiais (de utilização mais restrita), a exemplo do marítimo, aeronáutico e militar.

Procuramos separar neste breve artigo problemas comuns aos testamentos, independentemente da espécie a ser usada.


1. Não se planejar com antecedência

O primeiro erro mais comum do testador ou testadora é deixar sua decisão para momentos críticos.

Apesar de os Tribunais brasileiros terem firme entendimento no sentido de se flexibilizar bastante os requisitos da lei quanto aos testamentos particulares, em especial, o número de testemunhas exigidas para a validade do documento ou até mesmo a dispensa das testemunhas em momentos excepcionais, é certo que tal ato se sujeita a análise tanto pelo Ministério Público quanto pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, a confirmação do documento é precedida da produção de outras provas. Assim, torna-se crucial ao testante que sua decisão não reste esgotada na simples escrita em um papel, e sim num sistema prévio de ponderação e análise de forma a não fragilizar os efeitos da sua vontade.


2. Não observar o limite da legítima pertencente aos chamados herdeiros necessários

O segundo erro comum é realizar um testamento que disponha de mais de 50% do seu patrimônio, nas hipóteses em que o testador ou testadora tem vivos, por exemplo, os seus pais, mães, avós, bisavós e sucessivamente, filhos, filhas, netos, netas, bisnetos, bisnetas e sucessivamente, também chamado grupo de parentesco em linha reta. A esse conjunto da população se deve somar aqueles ou aquelas que estão casados ou casadas sob os regimes de bens da comunhão parcial e da separação convencional, ou, mantém união estável com uma companheira ou um companheiro, sem qualquer registro de pacto antenupcial.

Nesses casos, há uma parte indisponível do patrimonio do testador, conhecida como “legítima”. Essa “legítima” corresponde a 50% do patrimônio existente, grosseiramente, no momento da disposição.

Ocorre que na realização da abertura judicial do testamento, que precede a realização do inventário, a manifestação do testante virá a ser analisada por um juiz de primeira instância, que poderá considerá-la total ou parcialmente inválida. Eventualmente, tal erro levará a uma partilha que não respeita a vontade do testador ou da testadora manifestada em vida.


3. Incluir testemunhas ou pessoas que participaram da redação do testamento como seus beneficiários

O terceiro erro comum é deixar parte do seu legado, um bem ou direito, para as testemunhas ou quaisquer outros personagens que participaram de qualquer forma do ato, com a finalidade de lhe conferir validade legal e/ou ratificar seus termos, incluindo o cônjuge ou companheiro da referida pessoa, ou os seus ascendentes e irmãos. Fato que gera a inutilidade do documento para os fins legais.


4. Limitar o testamento às questões patrimoniais

O quarto erro é decorrente na verdade da desinformação, já que muitas pessoas terão ao longo da vida contato com o tema testamento em peças dramatúrgicas, contos literários, novelas, filmes e seriados.

Para um grande contingente de pessoas, que tiveram contato com essas fontes de informação, a utilidade do testamento se restringe a aspectos puramente patrimoniais. Entretanto, o testamento serve para diversos atos civis, inclusive o reconhecimento de um filho ou uma filha, bem como a nomeção de tutores de filhos e filhas menores sob sua responsabilidade, na hipótese de por eles não mais conseguir responder.

Há, ainda, diversas outras finalidades que não detém qualquer conteúdo patrimonial, e que estão inseridas em um âmbito religioso ou moral.

Pode-se, assim, dar ao ato outros contornos como, por exemplo, decidir quanto a um tratamento de saúde ou nomear representantes em ordem de preferência para cuidar de um animal ou exercer a gestão imediata de coisas ou direitos sem valor econômico.


5. Não assinar um documento escrito

O quinto erro que acontece com frequência é não assinar o documento, por exemplo, confiando no testemunho de outras pessoas. Nesse caso, a sua vontade, via de regra, não será formalmente considerada, mesmo que haja um vídeo ou áudio que confirme o conteúdo da palavra das testemunhas.

Ou seja, nesses casos as decisões serão tomadas pelas pessoas legitimadas legalmente para tanto. Com isso, qualquer ato praticado por tais figuras, enquanto o testador ou testadora estiver convalescido(a) de uma doença, por exemplo, será válido se não violar a boa-fé e os resultados que deles razoavelmente se espera, ainda que em conflito com a vontade direta do titular do direito.


6. Deixar de realizar o testamento devido ao seu custo

O sexto erro é acreditar que o testamento é caro demais. Em muitos casos um testamento não precisa sequer registro, bastando que seja confiado a uma pessoa idônea de modo a não se perder.

O testamento particular, por exemplo, não tem praticamente custos.

Caso a pessoa disponha de um patrimônio maior ou que justifique usar de um documento complexo e mais elaborado, com eficácia oponível desde logo a terceiros, o preço do registro público e da avaliação do ato por um advogado especialista se compensa, pois muitas vezes o resultado esperado será a redução do tempo do processo de inventário, poupando a família, os demais beneficiários e em alguns casos o próprio testador de determinados dispêndios e/ou imprevistos futuros.


7. Não buscar a orientação jurídica de um profissional especializado no tema

O sétimo erro comum é não ouvir previamente a opinião de um especialista de sua confiança para cercar-se das salvaguardas necessárias à garantia da sua disposição de vontade. Em muitos casos, a familiaridade com a linguagem jurídica afasta as pessoas do testamento, não só devido a sua complexidade como em razão do tempo de que dispõe a pessoa interessada na sua redação.

A ajuda profissional pode ser bem-vinda em diversas situções, seja para tornar esse caminho mais amigável, já que haverá uma troca de entendimentos, como para evitar deslizes comuns e semelhantes aos dispostos neste artigo.


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